A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO ENTÃO PREFEITO TAMBÉM FOI CONDENADA POR DESVIO DE VERBAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje, por unanimidade, provimento ao recurso (embargos infringentes) do ex-prefeito de Toritama-PE, José Marcelo Marques de Andrade, e da secretária de finanças daquela prefeitura, Elisabeth Gonçalves da Silva, que tentavam absolvição das imputações das práticas de desvio e apropriação de verba pública federal e de formação de quadrilha. Os réus usaram o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha como argumento para o recurso.
O Pleno do TRF5 manteve a decisão na qual José Marcelo Marques de Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio da quantia de R$ 1.437.097,07 em verbas públicas repassadas pela União ao município de Toritama; e a 2 anos e 6 meses pela formação de quadrilha. Elisabeth Gonçalves da Silva foi condenada pelos mesmos crimes, com uma pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto, sendo 6 anos pelo primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.
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