Por Ilana Dias
Com o objetivo de regulamentar os
horários das atividades de carga e descarga de caminhões e carretas, em todas
as ruas do bairro Santo Antônio (Centro), bem como nas ruas José Leitão, Sátiro
Ivo, São Miguel, Praça Dom Pedro II e Avenida Duque de Caxias, o Prefeito
Izaías Régis assinou decreto que estabelece os horários fixos para tais
atividades.
O decreto
tem como base o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal, que define que cabe ao
Município, respeitada a legislação federal e estadual, planejar, dirigir,
coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos
relativos ao Código de Posturas do Município, estabelecendo normas garantidoras
do bem estar e desenvolvimento social e urbano da cidade.
Segundo
informações de Ana Rossini, presidente da Autarquia Municipal de Transporte e
Trânsito (AMTT), a medida se faz necessária já que atualmente não há condições
da cidade de Garanhuns receber grandes veículos no horário comercial.
“Percebemos claramente ao circular pela cidade as dificuldades que tanto os
transeuntes como também os condutores tem em relação a transitar por aquelas
ruas devido as atividades de carga e descarga de veículos de grande porte”,
argumentou.
O Decreto
define que as atividades de carga e descarga serão proibidas de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, sendo autorizadas no horário das 19h às 7h. Já aos
sábados as atividades são permitidas a partir das 13 horas. “A fiscalização
relativa ao cumprimento dos horários será feita pelos nossos agentes de
trânsito e entrará em vigor a partir de sua publicação que está prevista para a
próxima semana.
Já estamos entregando na cidade o decreto protocolado para que
os empresários fiquem cientes quanto a essa exigência. Também distribuiremos
pelos principais pontos da cidade placas marrons que sinalizarão para os
motoristas que eles não poderão fazer a carga e descarga em horário comercial e
sim nos horários determinados”, finalizou Ana Rossini.
Em caso de
descumprimento, será aplicada uma multa segundo o Artigo 181 do Código de
Trânsito Brasileiro e seus incisos, relativo ao estacionamento de veículos. A
infração implica em menos três pontos na Carteira de Habilitação, tendo o
condutor que arcar com o valor de R$ 60 reais, caso seja notificado.
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